sábado, 18 de setembro de 2010

Para proteger ¨ Toque de Acolher ¨

De janeiro a junho deste ano, 64 adolescentes foram assassinados em Salvador. Os dados fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) mostram um aumento na ordem de 30,6% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram mortos 49 jovens menores de idade. Já a Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) registrou, de janeiro a julho deste ano, 1.629 ocorrências, sendo que o total do ano passado foi de 3.311 ocorrências, maior pico, aliás, desde 2006. (fonte A tarde on line - 09/08/2010)

Por causa da violência que enche os noticiários no Estado, na Assembléia Legislativa da Bahia (ALBA) tramita o projeto de lei cuja autoria é do deputado estadual Jurandy Oliveira (PDT), que propõe aplicar o Toque de Acolher em todo o Estado. O projeto está sendo avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Entendemos que o Poder público cumpre a lei, quando recomenda ou fixa um horário de permanência de menores de 18 anos nas ruas, neste caso, fixando uma regra de prevenção.
O artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina a atuação de todos, família sociedade e Estado, bem como punir pais negligentes ou internar menores viciados.

A lei é bem clara em prescrever que "é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente". Ou seja, devemos nos antecipar aos casos que possam ameaçar os direitos da criança e do adolescente que, no caso aqui, é o direito de conviver na família e na comunidade "em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes".

Nós do Salvador Pela Paz defendemos o "toque de acolher " por entendermos que fixar horário para um jovem, um limite de tempo para que possa permanecer na rua, sozinho, é uma medida que vai, antecipadamente, tirá-lo de lugares que possam prejudica-lo.

A recomendação ou fixação de horário é uma medida preventiva e salutar. Prova disso é a diminuição da violência envolvendo menores, em Santo Estevão - município localizado ha a 147 km de Salvador- desde a implantação do toque de acolher ou recolher.

E quando estabelece medidas de prevenção, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 72, diz que "as obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados".

Para o Estatuto é possível a edição de medidas de prevenção que não apenas as já expressamente instituídas (artigos 74 a 85), desde que as medidas preventivas sejam condizentes com os princípios do próprio ECA, para que a criança e o adolescente tenham, entre outros, "lazer, diversão, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento" (artigo 71).

Um dos princípios mais destacados do ECA – que a medida do "toque" busca alcançar – é, justamente, o da "proteção integral" (artigo 3.º). A finalidade do "toque" não é proteger parcialmente o menor, apenas com a medida de proteção, mas é protegê-lo integralmente, como manda a lei, valendo-se da medida de prevenção, no caso, a recomendação de horário.

Por Jupiraci Borges, Coordenador do Movimento Salvador Pela Paz

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