sexta-feira, 2 de março de 2012

Guarda Municipal de Salvador: Poder de Polícia, Já!



De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, as Guardas Municipais têm a missão destinada à proteção dos bens, serviços e instalações dos Municípios. Mas, as necessidades de segurança e a prática dos últimos anos demonstram que a Guarda Municipal seria mais útil se tivesse também Poder de Polícia.

Não podemos mais pensar em Segurança Pública sem que haja participação efetiva dos Municípios. O artigo 144 da Constituição Federal preceitua que a Segurança Pública é dever do Estado, referindo-se ao conjunto de poderes políticos da nação, ou seja: União, Estados e Municípios.

Não é segredo que a segurança pública no Estado da Bahia e no Brasil, enfrenta uma grave crise, e que os efetivos das polícias são insuficientes para atender as necessidades. Se forem investidas do poder de polícia, as guardas municipais constituirão um excelente reforço ao trabalho policial.

As polícias estaduais poderiam reforçar ações mais técnicas e específicas como a Polícia Judiciária e investigativa (Polícia Civil) e a atuação preventiva e ostensiva (Polícia Militar). O trabalho de maior capilaridade e prevenção poderia ser exercido pelo guarda municipal que, uma vez atendida a ocorrência, a encaminharia ao plantão policial, sem qualquer transtorno.

As discussões jurídicas que são apresentadas quanto ao "poder de polícia" das Guardas Municipais mostram que muitas pessoas não sabem o que isto significa. Confundem poder de polícia com um termo genérico, entendendo que para algum órgão ser tido como policial, obrigatoriamente, deverá ter a denominação de "Polícia".

A nossa Constituição já garante às Guardas Municipais o poder de polícia na proteção de bens, serviços e instalações do Município. O artigo 99 do Código Civil de 2002 especifica que consideram-se bens públicos mares, rios, estradas, ruas e praças. Porém, é inegável que em todos os bens que pertencem ao Município as Guardas Municipais têm sim poder de polícia.

O artigo 23 da C.F./88 dispõe que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das Leis, das Instituições democráticas e conservar o Patrimônio Público".

Lembramos que o poder de polícia não é inerente aos órgãos policiais, mas sim ao Estado (ente federativo). Lembramos ainda que o Governo Federal cessou dúvidas quanto às Guardas Municipais serem, ou não, polícias, ao incluí-las na Secretaria Nacional de Segurança Pública como órgãos de segurança pública, garantindo-lhes uma verba para que se aperfeiçoem na área, por meio de cursos ministrados pelo Ministério da Justiça.

Reforçamos a tese de que as guardas municipais, com poder de polícia, poderão ser uma grande alavanca para a solução dos problemas de segurança em Salvador e em todo o país, sem grandes alterações na estrutura hoje existente.

A extensão do poder de Polícia às guardas Municipais já vem sendo defendida pelo major Olimpio Gomes, uma das lideranças da Polícia Militar paulista. A falta desse direito agir tem causado dificuldades tanto para as Guardas quanto para a comunidade. Hoje, na ausência da polícia estadual, legalmente constituída para a atividade, os guardas municipais são requisitados pela população a agir e, caso o façam, podem ser punidos por ter agido “fora de suas atribuições”.

A Guarda Municipal é uma força de trabalho que não podemos mais continuar desperdiçando e enquanto perdurar o conceito de que a segurança Pública cabe ao Estado, o Brasil não avançara nas soluções dos problemas relacionados ao aumento da violência.


Guarda Municipal de Salvador: Poder de Polícia, Já!!!

Jupiraci Borges
Coordenador do Movimento Salvador Pela Paz