sexta-feira, 23 de julho de 2010

I Ciclo Nacional de Conversas Negras: “Agosto Negro ou o que a História Oficial Ainda Não Conta” será realizado em Maceió.




O Brasil é o segundo país com maior concentração de população negra do mundo. Alagoas é o segundo menor estado da federação e o maior em desigualdade racial, apesar de toda importância histórica de Palmares.

O I Ciclo Nacional de Conversas Negras: “Agosto Negro ou o que a História Oficial Ainda Não Conta” que acontece no período de 24 a 26 de agosto, é movimento concentrado de esforços individuais e coletivos para o enfrentamento do racismo estrutural e suas conseqüências sociais e traz como principio o estabelecimento de canais de comunicação entre a população e as instituições locais, incentivando o sentimento de pertencimento étnico e social.

O I Ciclo Nacional de Conversas Negras: “Agosto Negro ou o que a História Oficial Ainda Não Conta” nasce de uma interlocução entre o movimento social negro/Projeto Raízes de Áfricas e diversas instituições, dentre elas, o Ministério da Igualdade Racial e o Ministério de Educação/SECAD, a Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, Braskem, Livrarias Paulinas,dentre outras parcerias, ainda não confirmadas, e tem como objetivo construir e consolidar movimentos permanentes para a promoção da abolição de idéias, conceitos, preconceitos que interferem na construção do ideário sócio-étnico.

Como também aproximar a sociedade do ideário acadêmico e a academia das conversas negra/sociais e de pesquisas que exploram de forma positiva a etnicidade negra.

Tendo como um dos alicerces a transversalidade da Lei Federal nº10.639/03, que criou a obrigatoriedade do estudo da África e dos afro-descendentes no currículo escolar,em Alagoas com a especificidade da Lei Estadual nº 6.814/07, o I Ciclo Nacional de Conversas Negras: “Agosto Negro ou o que a História Oficial Ainda Não Conta”, será aberto a diversas artes que dialoguem sobre pertencimento identitário e nossas histórias afirmativas.

Construir Conversas Negras é criar possibilidades de reflexão e o redimensionamento da questão estrutural do racismo, não só nos currículos das escolas alagoanas, mas em todos os espaços formativos na busca de criar um processo de diálogo social que contemple e problematize temas relacionados com a descriminação e desigualdades raciais.

E, sobretudo discutir o racismo como violência de caráter endêmico, implantada em um sistema de relações assimétricas, fruto da continuidade de uma longa tradição de práticas institucionalizadas.

O (Black Agost) Agosto Negro

O (Black Agost) Agosto Negro surgiu na década de 70 na Califórnia, nos Estados Unidos, caracterizando-se como um mês de grande significado para a cultura negra por ser uma data de resistência contra à repressão e de esforços individuais e coletivos contra o racismo.

Na época, o movimento foi comandado pelo grupo americano Black/New Afrikan Liberation Moviment e nasceu a partir de ações de homens e mulheres que lutaram contra as injustiças sobre os afro descendentes.

A repercussão positiva do movimento negro norte-americano originou adaptações do Black Agost à realidade local de outros países - como Cuba, Jamaica, África do Sul, França e Rússia - que enfrentam a discriminação e desigualdade racial.

1-Objetivo:
Estabelecer movimento concentrado de esforços individuais e coletivos para o enfrentamento do racismo estrutural e suas conseqüências sociais.

2-Objetivos específicos:

1-Estabelecimento de canais de comunicação entre a população e as instituições locais, incentivando o sentimento de pertencimento étnico e social;

2-Agregar valores aos currículos institucionais contemplando e problematizando temas relacionados com as questões que dizem respeito ao negro na sociedade brasileira. Lei Caó nº 7.716/89. Lei Federal nº 10.639/03. Lei Estadual nº 6.814/07.

3-Aproximar a sociedade do ideário acadêmico e a academia das conversas negras/sociais e de pesquisas que exploram de forma positiva a etnicidade negra;

4- Socializar ferramentas didáticas e conteúdos referentes ao ensino da História da África e cultura afro-brasileira.

3- Sujeitos de Direito:

150 vagas abertas ao público,a partir do dia 30 de julho.

Para solicitar sua inscrição envie um e-mail para:

raizesdeafricas@gmail.com, promomaceio@paulinas.com.br

Mais informações: 082 8815-5794/8898-0689/8882-2033

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Violência contra a mulher. Até quando?

Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”

Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Dados da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), 45% das mulheres latiamericanas já foram ameaçadas por companheiros ou ex-companheiros. As causas e os efeitos da violência na vida das mulheres há muito têm sido objeto de preocupação e do trabalho das Nações Unidas - "que ganha mais força com a criação da ONU Mulheres - entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres".

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”.

A população deve exigir do Governo leis severas e firmes. Uma vez violentada, ela nunca mais voltara a ser a mesma de outrora, sua vida estará marcada pelo medo e,muitas vezes, ela deixa de viver socialmente,passando a viver isolada em seu próprio mundo.

A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.

Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não sera possivel encontrar soluções para o problema.

Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.

Apesar das medidas judiciais estabelecidas pela Lei Maria da Penha, considerada pelo UNIFEM ( Fundo de desenvolvimento das nações Unidas) como uma das 3 melhores legislações sobre violência contra a mulher em vigor no mundo, a aplicação da lei é comprometida por um sistema ineficiente que não consegue assegurar proteção às mulheres vítimas de violência. Da denúncia ao desfecho do processo judicial, são muitos os relatos de mulheres cujo caráter e depoimentos são desqualificados para reduzir a gravidade do ato criminoso de violência, seja física, psicológica ou moral

Nós, do Salvador Pela Paz, estarrecidos pelos ultimos acontecimentos, (tortura de Luciana Lopo, assassinatos de Eliza Samudio e Mércia Nakashima),amplamente divulgados pela imprensa, queremos que o desfecho desses casos seja revertido em ações práticas e coletivas de punição dos culpados, prisão e apoio às vítimas de violência. Conclamamos ainda à sociedade brasileira, homens e mulheres, para lutar em defesa da paz e do fim da violência contra as mulheres. Que o Brasil incorpore a idéia de que a violência contra as mulheres é ilegal, inaceitável e intolerável.



Por Jupiraci Borges
Coordenador do Movimento Salvador Pela paz

sábado, 17 de julho de 2010

Desinformação pavimenta caminhos*


Sabemos que muitos preferem uma posição de alinhamento acrítica a Seppir e ao governo. Afinal não são poucos os adeptos de manter negras e negros sem nenhuma informação ou discussão. Adesistas e manipuladores, sempre acham improcedentes as posições que contemplam e denunciam a verdade, politizando as informações. Politizar as discussões pragmáticas e oportunistas que povoam as listas do MN, é tarefa estratégica e honesta de militantes comprometidos com o futuro do nosso povo, para educar e organizar os negros e o povo, para suas conquistas.

A votação do Estatuto da Igualdade Racial hoje no senado, fruto de um acordo confesso do senador Paulo Paim, do PT; do senador Demóstenes Torres, do DEM; e do Ministro da Seppir, Eloi Ferreira, é uma dessas atitudes irresponsáveis que unem gregos e troianos (bicudos que jamais se beijariam em outras circunstancias) agora, para derrotar negras e negros.

A aprovação do malfadado estatuto, sem as cotas para negros nas universidades, nos partidos e no serviço públicos; excluindo a garantia do direito a titulação das terras quilombolas; a defesa e o direito a liberdade de pratica das religiões de matriz africanas; sem se posicionar sobre a proteção da juventude negra que sofre verdadeiro genocídio por parte das policias militares dos estados; sem caracterizar o escravismo e o racismo como crimes de lesa-humanidade, conforme acordos internacionais dos quais o estado brasileiro é signatário, por si só é um retrocesso a todos os avanços do MN e do nos so povo nos últimos 40 anos.

O referido estatuto foi pouco e mal discutido pelo MN brasileiro. A maioria das pessoas negras, em especial a militância, não conhece nenhum dos textos (que foram vários) que circularam até agora. O Projeto do acordo no senado federal, tem origem no texto aprovado na câmara de deputados em novembro/2009, que era a 4ª ou a 5ª modificação. O atual, portanto, sofreu modificação novamente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, cujo relator é o próprio presidente da comissão, o Senador ruralista, de direita, do DEM, Demóstenes Torres.

Recentemente o mesmo senador fez declarações afirmando que as mulheres negras escravizadas se submeteram de forma consensual nas relações sexuais com seus senhores. Dizia também que não houve escravismo no Brasil, e se houve venda de africanos para as colônias, elas eram de responsabilidade dos próprios africanos colonizados e escravizados. Acompanhado pela senadora Kátia de Abreu, ruralista, também do DEM, que em defesa dos latifundiários manterem os seus trabalhadores em regime de escravidão, sem quaisquer direitos ou salários dignos, afirmando “que queriam falir o campo com tantos leis e direitos para os trabalhadores”. Dai pode-se ter uma idéia da ideologia e dos compromissos de tais parlamentares.

O estatuto é autorizativo, sem poder de obrigar legalmente o administrador publico a implementá-lo. Não tem verba para implementação, portanto é menos do que programas sociais eventuais e não se constitui qualquer política publica, podendo o político de plantão implementá-lo ou não. Não são políticas de estado, pois não é lei, nem tem verba orçada.

A alteração e o aperfeiçoamento do projeto após aprovação, é praticamente impossível nas próximas décadas. Um projeto aprovado no parlamento brasileiro, é difícil ser revisto. Só em uma conjuntura ou processo históric o muito favorável é possível fazê-lo. A lei Afonso Arinos de 1950, só foi substituída na constituinte pela lei Caó em 1988. Nenhuma jamais foi aplicada com êxito para condenar um racista contra negros. O Estatuto da Igualdade Racial, nasce manipulado como as leis anteriores, 24 anos após a elaboração da lei Caó, e 60 após a Afonso Arinos.

A manobra que une governo e oposição; esquerda e direita; legislativo, judiciário, grande mídia e intelectuais; bem como uma parcela do MN adesistas, sem posição critica, além de eleitoreira, tem como propósito barrar a construção de um projeto político do Povo Negro para o Brasil, e do crescimento da demanda dos negros brasileiros por Reparação Histórica e Humanitária.

Nesta linha, a despeito da sabotagem por esses atores e seus pares, contra a aplicação da lei 10.639 e das cotas. A principal motivação dos mesmos, é barrar a única política reparatória constante na Carta Magna de 1988 – a titulação das Terras Remanescentes de Quilombos. O Governo do presidente Lula, muito pouco fez pelas titulações, foram menos de 20 em 08 anos, de um total de 5000 quilombos.

Não é coincidência que o governo se componha com seus arqui-rivais ruralistas do DEM, ambos atacam sistematicamente, os quilombolas, os indígenas, os sem terra e os ambientalistas. Os primeiros em defesa do latifúndio e contrários a reforma agrária; o governo, com a alegação de que quilombolas, indígenas, sem terra e ambientalistas prejudicam o PAC.

É neste contexto que fazemos a leitura de que todos esses ataques são uma orquestração contra o povo negro, nos entregando um Estatuto que alem de inócuo, é um presente de grego, uma camisa de força as nossas pretensões, lutas e mobilizações futuras. Mas também é a coroação de um processo de barbárie, com o genocídio dos jovens negros pelas forças de segurança do estado, além de ter como o bjetivo desmobilizar nossa organização em defesa da única política de Reparação: A titulação das Terras Quilombolas, destruindo-a como exemplo, para que não progrida a Luta por um Projeto Político do Povo Negro para o Brasil e por Reparação.

A votação de hoje no Senado, está no mesmo marco (dos mesmos atores, os ruralistas do DEM/PMDB), da Ação Direta de Inconstitucionalidade na atual forma de reconhecimento das terras quilombolas – o próximo direito que tentarão cassar no STF - Supremo Tribunal Federal.

Este é o momento dos setores do MN brasileiro, que acreditam na independência e autonomia da organização do nosso povo, se juntar na construção de uma Organização política negra ideológica, programática e comprometida com as lutas dos negros, índios e pobres, para avançar na organização e nas conquistas, independentes de governos e partidos, construindo um fórum como o CONNEB para a elaboração do Projeto Polít ico do Povo Negro para o Brasil e do Conceito e das reivindicações da Reparação Histórica e Humanitária.

Por Reginaldo Bispo
Coordenador Nacional de Organização do Movimento Negro Unificado


Defender o futuro da juventude Negra do genocídio perpetrado pelo estado policial!

Defender os territórios quilombolas!

Implementação imediata da lei 10.639!

Em defesa das cotas no serviço publico!

Pela verdadeira democracia republicana e Igualdade Racial!

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Não Fazemos Parte do Problema Somos a Solução



Segundo previsão do site Expressão Brasil, a quantidade de votos válidos para as eleições de 2010 na Bahia é de aproximadamente, 9.200.000 (nove milhões e duzentos mil eleitore(a)s e um partido precisará de, no mínimo, 145.000 (cento e quarenta e cinco mil) votos para eleger um deputado(a) estadual e 232.000 (duzentos e trinta e dois mil) votos para deputado(a)s federais. Estes dados nos dá uma possibilidade de aferirmos a participação votante da população negra no processo eleitoral.

Não existem dados oficiais sobre o número de eleitores e eleitoras afrodescendentes, mas sabendo que somos mais de 80% desta população e com base nos quantitativos eleitorais exigidos por lei, podemos argumentar que somos aproximadamente, 7.360.000 (sete milhões trezentos e sessenta mil) eleitores e eleitoras afrodescendentes. Com este contingente podemos eleger: 1 governador(a), 2 senadore(a)s, 50 deputado(a)s estaduais e 31 deputado(a)s federais.

Tivemos lideranças negras expressivas postulando vagas em cargos majoritários, em quase todas coligações e partidos, a exemplo de: Ivan Carvalho, engenheiro químico e economista, militante do movimento negro - pleiteou uma vaga ao senado na coligação PT/PCdoB, PSB, PDT, PP, PRB e PSL - Hamilton Assis, historiador, militante do movimento negro - pleiteou uma vaga ao governo no PSOL, João Jorge, mestre em direito, presidente do Olodum, militante do movimento negro - pleiteou uma vaga ao senado no PV. Apesar da representação política eleitoral, nenhuma dessas candidaturas foram contempladas, com o argumento de não possuir votos?

Na verdade, confirmamos que os partidos ditos de esquerda na Bahia ainda são dirigidos por uma maioria branca, mentirosa, racista, homofóbica e machista. Alguns inventaram uma nova modalidade nas escolhas de candidaturas, com exceção do PV e PSOL, não houve discussões com a militância foi tudo feito por acordos e aclamação!

Felizmente, na Convenção Nacional do PSOL, o companheiro Hamilton Assis conquistou a vice-presidência na chapa majoritária nacional para as eleições de 2010. E para surpresa da Bahia a Coligação PMDB, PR, PTB, PSC, PPS, PRP, PRTB, PSDC, PTC, PTN, PMN e PT do B, definiu um nome negro para concorrer a uma vaga ao senado, Edvaldo Brito, doutor em Direito, livre docente em Direito Tributário e vice-prefeito de Salvador.

Com o contingente eleitoral que a população negra representa, podemos ser maioria nas representações proporcionais na Assembléia Legislativa da Bahia, definir quem ocupará o Palácio de Ondina e quem nos representará no Senado e na Câmara Federal.
Vote consciente e certo, sabendo que o poder de mudar estar em nossas mãos. Pós eleição não dá para chorar! ANOSSA DOR, SÓ A GENTE CONHECE!

MOVIMENTO POPULAR PELA IGUALDADE ÉTNICA/RACIAL
E PELA REPRESENTATIVIDADE

sábado, 3 de julho de 2010

Começa neste sábado restrição à propaganda oficial



Os governos federal, estaduais e municipais estão proibidos pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (3), de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade favorável às administrações. A regra se aplica ao uso de símbolos, veiculação de publicidade e logomarcas em veículos de comunicação, placas, materiais impressos e sites oficiais.

A proibição vai até o dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou 31 de outubro, se houver segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são para os casos em que a publicidade oficial representa serviço público indispensável, como anúncios em casos de catástrofe ou de saúde pública.

Para se prevenir contra representações na Justiça, o governo federal iniciou uma série de reuniões de orientação com técnicos de ministérios e órgãos da administração pública um mês antes da vigência da lei.

As reuniões obedecem a uma instrução normativa expedida pelo ministro Franklin Martins (Secretaria de Comunicação) em março passado. O documento relaciona os tipos e circunstâncias em que a publicidade oficial é vetada pela lei.

O texto determina ainda a suspensão, durante o período eleitoral, de “toda e qualquer forma de aplicação da marca ‘Brasil, um país de todos’”. Em outro trecho, o documento estabelece que as placas de projetos de obras “devem ser alteradas para exposição durante o período eleitoral”.

Em um dos tópicos, o texto explica que placas de obras ou de projetos de obras correspondem a "painéis, outdoors, adesivos, tapumes e quaisquer outras formas de sinalização que cumpram função de identificar ou divulgar obras e projetos de que participe a União, direta ou indiretamente” como exemplos vedados pela legislação eleitoral.

Segundo a assessoria de comunicação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), um dos órgãos federais com maior número de placas com a marca oficial do governo, a fiscalização do cumprimento da lei é feita pelos próprios técnicos do órgão, durante vistoria de obras.

Apenas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Dnit tem 1.579 contratos para obras e projetos em 57 mil quilômetros de rodovias pavimentadas em todos os estados do país e no Distrito Federal. Nem todos os contratos, porém, são referentes a obras –alguns são de projetos ou consultoria.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao G1 alguns casos recentes de consultas feitas sobre publicidade. Uma campanha de doação de medula patrocinada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) foi aprovada pelo tribunal. Já a publicidade sobre ações do Projeto Rondon foram vetadas.

Denúncias
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe denúncias sobre casos de propaganda oficial irregular. O trâmite desses processos é semelhante ao de representações por propaganda eleitoral antecipada ou irregular de candidatos.

Segundo a assessoria jurídica do tribunal, as denúncias recebidas são distribuídas a relatores, que podem notificar o órgão que eventualmente viole a legislação. O órgão apresenta defesa e o caso vai a julgamento. Em caso de condenação, a legislação prevê multas que variam de 5 Unidades Fiscais de Referência (R$ 5,30) a 100 mil (R$ 106 mil).

O TSE só cuida dos casos de propaganda irregular da União. Os casos envolvendo estados e municípios são julgados pelos tribunais regionais eleitorais.

Outras restrições
A legislação eleitoral veda ainda outras práticas durante os três meses que antecedem o primeiro turno da eleição, como a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios. A exceção é para os casos de situações de emergência e calamidade pública.

Também estão suspensas a partir deste sábado a nomeação, contratação, remoção, transferência, exoneração ou demissão de servidor sem justa causa. A regra vale até a posse dos eleitos. Segundo o TSE, porém, está liberada a realização de concursos públicos e nomeação de aprovados em concursos homologados até este sábado.

Nomeações e exonerações de pessoal em cargo comissionado ou para funções no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência também são permitidos.

Fonte:
TSE