segunda-feira, 19 de julho de 2010

Violência contra a mulher. Até quando?

Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”

Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.

A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.

Dados da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), 45% das mulheres latiamericanas já foram ameaçadas por companheiros ou ex-companheiros. As causas e os efeitos da violência na vida das mulheres há muito têm sido objeto de preocupação e do trabalho das Nações Unidas - "que ganha mais força com a criação da ONU Mulheres - entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres".

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”.

A população deve exigir do Governo leis severas e firmes. Uma vez violentada, ela nunca mais voltara a ser a mesma de outrora, sua vida estará marcada pelo medo e,muitas vezes, ela deixa de viver socialmente,passando a viver isolada em seu próprio mundo.

A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.

Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não sera possivel encontrar soluções para o problema.

Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.

Apesar das medidas judiciais estabelecidas pela Lei Maria da Penha, considerada pelo UNIFEM ( Fundo de desenvolvimento das nações Unidas) como uma das 3 melhores legislações sobre violência contra a mulher em vigor no mundo, a aplicação da lei é comprometida por um sistema ineficiente que não consegue assegurar proteção às mulheres vítimas de violência. Da denúncia ao desfecho do processo judicial, são muitos os relatos de mulheres cujo caráter e depoimentos são desqualificados para reduzir a gravidade do ato criminoso de violência, seja física, psicológica ou moral

Nós, do Salvador Pela Paz, estarrecidos pelos ultimos acontecimentos, (tortura de Luciana Lopo, assassinatos de Eliza Samudio e Mércia Nakashima),amplamente divulgados pela imprensa, queremos que o desfecho desses casos seja revertido em ações práticas e coletivas de punição dos culpados, prisão e apoio às vítimas de violência. Conclamamos ainda à sociedade brasileira, homens e mulheres, para lutar em defesa da paz e do fim da violência contra as mulheres. Que o Brasil incorpore a idéia de que a violência contra as mulheres é ilegal, inaceitável e intolerável.



Por Jupiraci Borges
Coordenador do Movimento Salvador Pela paz

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